1.1. Aquisição
de combustíveis para abastecimento da frota de veículos da Câmara Municipal
da cidade de Correntes-PE, nos termos da
tabela abaixo baseada na ANP,
conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
GASOLINA COMUM | LITROS | 6.000 | R$ | R$ 44.340,00 |
ETANOL | LITROS | 1.000 | R$ | R$ 5.990,00 |
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| R$ 50.330,00 |
1.2. O objeto desta contratação
não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.
1.3. O prazo de vigência da
contratação é até 31-12-2025, podendo ser prorrogado na forma dos artigos 105 e
107 da Lei n° 14.133/2021.
1.3.1. O fornecimento de bens é considerado como continuado tendo em
vista que sua paralisação pode causar dano ao trabalho do Poder Legislativo
Municipal.
1.4. O custo estimado total da
contratação é de R$50.330,00 (cinquenta mil trezentos e trinta reais), conforme
tabela acima.
2. REQUISITOS DA
CONTRATAÇÃO
(Art. 6º, XXIII, alínea
‘d’, da Lei nº 14.133/21)
2.1. A contratação se faz
necessária para evitar que os veículos da frota da Câmara Municipal fiquem
desabastecidos, prejudicando os trabalhos do Poder Legislativo Municipal. No
mais, as quantidades almejadas na presente contratação são inferiores aos
quantitativos do exercício de 2024, visando alcançar redução de custo para o
órgão.
2.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
2.3. Não haverá exigência da
garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
3.1. O prazo de entrega é imediata de acordo
com a solicitação e necessidade da contratante.
4. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
(Art. 6º, XXIII, alínea
“f”, da Lei nº14.133/21)
4.1. O contrato deverá ser executado fielmente
pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº
14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução
total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
4.2. Em
caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o
cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo
correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº
14.133/2021, art. 115, §5º).
4.3. A execução do contrato deverá ser
acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos
substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
4.3.1.O fiscal do contrato anotará em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato,
determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos
defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
4.3.2. O fiscal do contrato informará a seus
superiores, em tempo hábil para a adoção
das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua
competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
4.4. O contratado será obrigado a
reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de
sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
4.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá
nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo
contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
4.6.
Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº
14.133/2021, art. 121, caput).
4.6.1. A inadimplência do contratado em
relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à
Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto
do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
4.7. As comunicações entre o órgão ou
entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato
exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017,
art. 44, §2º).
4.8. O órgão ou entidade poderá convocar
representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de
imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).
5. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
(Art. 6º, inciso
XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021)
5.1. O fornecedor será selecionado por meio da
realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
5.2. Habilitação Jurídica:
5.2.1.Pessoa física:
cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de
lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território
nacional;
Ou,
5.2.1. Empresário individual:
inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial
da respectiva sede;
Ou,
5.2.1.Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI,
cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
Ou,
5.2.1 Sociedade empresária,
sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa
individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato
constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de
documento comprobatório de seus administradores;
Ou,
5.2.1. Sociedade empresária
estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para
funcionamento no Brasil;
Ou,
5.2.1. Sociedade simples: inscrição
do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do
local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus
administradores;
Ou,
5.2.1. Filial, sucursal ou agência
de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal
ou agência da sociedade simples ou empresária,
respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público
de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz;
Ou,
5:2:1. Sociedade cooperativa: ata de
fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito
no Registro Civil
das Pessoas Jurídicas da respectiva sede,
além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
5.3. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
5.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Ou,
5.3.1. Prova de inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.3.2. Prova de regularidade fiscal
perante a Fazenda
Nacional, mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União
(DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social,
nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da
Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
5.3.3. Prova de regularidade com o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
5.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante
a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,